Marcos Moreno


Cumpra-se a lei! 

No último dia 20 de dezembro a vereadora Denise Max encaminhou à Prefeitura Municipal de Uberaba ofício requerendo a elaboração de divulgação de Informativo que oriente e esclareça a população sobre a Lei Complementar 380/2008 que proíbe a soltura e manuseio de fogos de artifício. 



O que acontece? 

Acontece, tanto aqui quanto em outros lugares, que poucas pessoas querem saber de lei e, principalmente, poucas têm a consciência de que fogos barulhentos ferem e assustam pessoas e animais. Pode acontecer, e não é raro, até mesmo mortes por causa disso. Na minha opinião, é uma das formas mais expressivas que o ser humano tem de mostrar o desrespeito ao próximo. E agora, à lei. 



A pergunta 

Qual é o prazer em soltar um rojão? Não é bonito, não traz qualquer efeito positivo e tem um estampido que tortura tanto animais e pessoas. Por quê? 



Ofício 

Segue abaixo o Ofício encaminhado pela vereadora à PMU:

Ofício nº 0137 - GAB/2021 

Do: Gabinete da Vereadora Denise Max – Denise SUPRA À Prefeitura Municipal de Uberaba-MG Prefeita Elisa Araújo

Assunto: Proibição de Soltura e Manuseio de Fogos de Artifício no município de Uberaba-MG 


Excelentíssima Senhora Prefeita, 

Com os cordiais cumprimentos, vimos, por meio deste, respeitosamente, a presença de V. Ex.ª, requerer que, seja solicitado à secretaria competente que elabore e divulgue, através da mídia (redes sociais, jornal, TV, etc.), Informativo, orientando e esclarecendo aos munícipes quanto a existência da Lei Complementar 380/2008 (Código de Posturas) que vigora no Município de Uberaba e proíbe a soltura e manuseio de fogos de artifício. E mais, requeremos ainda que, seja solicitado à secretaria competente a intensificação da fiscalização quanto ao cumprimento da Lei em questão. É sabido que no mês de dezembro inúmeras são as comemorações de confraternização, festas natalinas, de ano novo entre outras, sendo que, as mesmas são realizadas em toda a cidade, inclusive em condomínios, clubes, chácaras, igrejas, etc. Ocorre que, durante as comemorações supramencionadas são soltos inúmeros fogos de artifícios que, infelizmente, causam reações drásticas e em alguns casos fatais nos cães e nos animais silvestres. E mais, as crianças, idosos, pessoas doentes com problemas de coração ou com necessidades especiais, como autistas, também sofrem com o barulho dos fogos de artifício. Nos cães o barulho, que para eles é muito intenso, faz com que, os animais tentem fugir, alguns aprisionam-se em lugares indesejados ou de difícil acesso, uns têm convulsões ou comportamentos descontrolados e outros se agridem ou agridem pessoas, isso ocorre porque a audição dos cães é bem superior à humana. http://idmedpet.com.br/saude-de-a-z/por-que-o-barulho-dos-roj-es-incomodatanto-os-cachorros.html Os animais silvestres e selvagens, que vivem soltos na natureza também sofrem, já que tanto o clarão, como a explosão dos fogos e bombas, os mata do coração ou por estresse. Ao tentar fugir ficam desorientados e, principalmente as aves, batem em obstáculos. Em pesquisa, já foi comprovado que um sabiá leva três dias para voltar a cantar após um espetáculo pirotécnico. As aves, e outros animais, mudam seus comportamentos, alteram a rotina e, muitas vezes, a situação provoca a sua migração e também a alteração de seu ciclo reprodutor, ou a morte.  

A compaixão para com os animais é das mais nobres virtudes da natureza humana! “Charles Darwin” 

Maltratar Animais é Crime. Lei 9.605/98 

A Associação Brasileira de Autismo (ABRA), explica que os portadores do autismo têm hipersensibilidade auditiva. Ao ouvir um barulho mais acentuado, como o causado pelos fogos, a criança com autismo pode “se machucar ou machucar pessoas próximas”, devido às alterações sensoriais, causadas pelo cérebro hiperestimulado. O som mais intenso provoca dor nos autistas, afirmam especialistas. 

A Lei Complementar 380/2008 determina que: Art. 59 – É proibido realizar, em vias e logradouros públicos, o comércio de: IV - fogos de artifícios e munições; Art. 99 - Independentemente da medição de nível sonoro, são expressamente proibidos os ruídos: V - provocados por bombas, morteiros, foguetes, rojões, fogos de estampidos e similares; Art. 145 - 

Nos festejos juninos ou quaisquer outros festejos não podem ser instaladas barracas provisórias para a venda de fogos de artifício e similares, tampouco os mesmos ser comercializados por comerciantes ambulantes. Assim, a exemplo do que foi feito pela superintendência de bem estar animal nos anos de 2015 à 2020, solicitamos que sejam divulgadas à população as normas existentes no município que proíbem o manuseio e a soltura de fogos de artificio, bem como que, seja intensificada a fiscalização quanto ao cumprimento das mesmas, vez que, é obrigação do poder público zelar pela proteção de todos. Certos de podermos contar com vossa, inestimável, colaboração, agradecemos pela atenção e nos colocamos à disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários.

Atenciosamente 

Denise de Stafani Max


Fiscalização 

O Ministério Público do Estado de Minas, através dos Promotores de Justiça Carlo Alberto Valera e Renato Teixeira Rezende, encaminhou à PMU, ofício requerendo ação fiscalizatória quanto ao cumprimento da lei.

(Parceria publicitária: Moreno Pet Blog)


Marcos Moreno

Comunicador, colunista, criador da Coluna Amigo Animal e do Moreno Pet Blog. 

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