Thaysa Zago


O direito à privacidade, previsto no art. 5°, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88) é constitucionalmente assegurado a todos, em decorrência da universalidade dos direitos fundamentais, a qual assegura, sob a perspectiva informacional, ao indivíduo o controle de suas próprias informações pessoais.  

A Lei Brasileira de Proteção de dados (Lei nº 13.709, de 14/8/2018) entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, representa um passo importante para o Brasil. Com isso, passamos a fazer parte de um grupo de países que contam com uma legislação específica para a proteção de dados dos seus cidadãos. Diante dos atuais casos de uso indevido, comercialização e vazamento de dados, as novas regras garantem a privacidade dos brasileiros, além de evitar entraves comerciais com outros países. 

A nossa Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece diretrizes importantes e obrigatórias para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais. Ela foi inspirada na GDPR (General Data Protection Regulation), que entrou em vigência em 2018 na União Europeia, trazendo grandes impactos para empresas e consumidores. 

As empresas brasileiras trabalham de forma direta ou indireta com dados pessoais de clientes, empregados e fornecedores. Em algumas dezenas de milhares, esses dados são vitais para o funcionamento do próprio negócio, como bancos, seguradoras, e-commerces. Não é exagero dizer que a segurança das informações dos consumidores é de essencial para todas as transações realizadas por essas companhias. 

Do mesmo modo, caso se trate de uma pessoa natural terá sua privacidade e liberdade protegidas contra eventual violação de segurança que importe em risco de exposição ou vazamento de dados, por exemplo; ou o direito de ter seus dados apagados de determinado banco de informações, dentre outras possibilidades. 

Desde setembro de 2020  as empresas são obrigadas pela LGPD de ter políticas e planos de proteção de dados comprometidos e vocacionados à proteção da privacidade e da segurança de clientes e usuários; já as pessoas estão observando muito mais as condutas das empresas e estão mais exigentes com a segurança que as instituições possam oferecer aos seus dados. 

A LGPD prevê a proteção integral da pessoa, de sua liberdade, privacidade, segurança, consentimento expresso, acesso as  informações para correções e pronto atendimento caso queira excluir dados, dentre outros. 

As informações pessoais protegidas pela lei são aquelas determinadas ou determináveis. Ou seja, quaisquer dados que permitam a identificação de uma pessoa natural ou os tornem possíveis, tais como: nome, sobrenome, e-mail, numeração de documentos e de cartões de crédito, dados bancários, informações médicas, localização, endereços de ip; e os chamados “testemunhos de conexão”, mais conhecidos como cookies. 

Incluem-se, também, os “dados pessoais sensíveis” (aqueles potencialmente passíveis de discriminação se expostos ou vazados), tais como origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, referentes à saúde ou a vida sexual, genético ou biomédico. 

A LGPD complementa o escopo legal do Marco Civil da Internet no que tange aos direitos e as garantias, como os da liberdade de expressão, da proteção à privacidade online e a da segurança das informações pessoais. 

Adequar-se à conformidade da LGPD e ao regramento pátrio, mais do que uma necessidade, é uma obrigação para todas as empresas de pequeno, médio e grande porte. Um salto positivo será redimensionar as operações de dados, agregando ao negócio e à marca valores de sustentabilidade informacional, ética e transparência. 

Para usuários e clientes significa o exercício pleno da autodeterminação informativa acerca de como são tratados os seus dados pessoais. Finalmente, o Brasil ganhou confiabilidade internacional, mostrando às demais nações que trata os dados pessoais de seus nacionais com seriedade e respeito.


Thaysa Zago 

Advogada e empresária.


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