Ricardo Almeida


A trajetória das políticas ambientais no Brasil iniciou na década de 1930, quando surgiram os primeiros dispositivos legais voltados para o tema. A evolução política do meio ambiente ganhou impulso a partir da pressão de organismos internacionais como a Organização das Nações Unidas (ONU) e outros movimentos ambientalistas de Organizações Nãos Governamentais (ONGs). 

Entre 1930 e 1960 não havia exatamente uma política ambiental no País, mas sim políticas setoriais que tinham como foco a exploração dos recursos naturais. Ao final da década de 1960, a temática se fortaleceu com algumas demandas da sociedade em relação à poluição gerada por atividades produtivas. Nesse período, surgiram o Código de Águas (Decreto no 24.643/1934), o Código Florestal (Decreto no 23.793/1934) e a Lei de Proteção à Fauna (Lei no 5.197/1967).

Em 1972 foi realizado um importante evento mundial: a Conferência de Estocolmo (Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente Humano), que destacava a necessidade de os países desenvolvidos ajudarem a evitar a poluição ambiental do planeta. No entanto, foi na década de 1980 que surgiu o marco principal da legislação ambiental brasileira, a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei no 6.938/81), que criou o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e estabeleceu os princípios, as diretrizes, os instrumentos e as atribuições dos órgãos atuantes na política ambiental nacional. 


Conferência de Estocolmo 


Em 1985 foi criado o Ministério de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, com a função de definir políticas e coordenar as atividades governamentais na área ambiental. Na pasta, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou resoluções de licenciamento ambiental, tais como: Resoluções 001/1986 e 009/1987, que tratam, respectivamente, do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (Rima) e das audiências públicas prévias ao licenciamento. 

Em 1987 surgiu, em nível internacional, o conceito de desenvolvimento sustentável, a partir de debates sobre meio ambiente que culminou no documento chamado Relatório Bruntland, mais conhecido como Nosso Futuro Comum. No Brasil, graças ao movimento ambiental, que formou a Frente Verde, foi incluído na Constituição Federal de 1988 o Capítulo do Meio Ambiente (Art. 225), no qual o meio ambiente é declarado como direito do cidadão, mencionando o direito de propriedade, a gestão urbana e o gerenciamento dos recursos hídricos. 

Foi justamente a partir da Constituição de 1988, que a política ambiental foi descentralizada, resultando em maior estruturação de instituições estaduais e municipais para tratar do assunto. Isso fez da temática ambiental uma competência executiva comum nas esferas federal, estadual e municipal. 

Em 1990 foi criada a Secretaria de Meio Ambiente da Presidência da República (Semam/PR), dada a notoriedade das questões ambientais e a perspectiva de organização da “Rio-92” (Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento) no Brasil. O evento resultou na assinatura de importantes acordos ambientais, entre eles:  as Convenções do Clima e da Biodiversidade; a Agenda 21; a Declaração do Rio para o Meio Ambiente e Desenvolvimento; e a Declaração de Princípios para as Florestas. 


Rio-92 


Em 1992 ocorre a extinção da Semam/PR e a criação do Ministério do Meio Ambiente. Na época, a pasta operou com poucos recursos humanos e financeiros, atuando apenas com alguns funcionários cedidos por outros órgãos (como o Ibama) e terceirizados com contrato temporário. Em 1998 foi estabelecida a Lei de Crimes Ambientais (Lei no 9.605/1998), destacando o Brasil como um dos únicos países a possuir um direito penal ambiental. 

Em 2002 foi realizada a Conferência Ambiental Rio+10, em Johanesburgo, África do Sul, que avaliou os acordos e convênios ratificados na Rio-92. Na ocasião, os desafios de enfrentamento à pobreza mobilizaram os debates e os principais focos foram as mudanças climáticas (Mecanismo de Desenvolvimento Limpo – MDL, Protocolo de Kyoto) e a discussão sobre fontes energéticas renováveis. Ao término do evento, foi oficializado um Plano de Implementação ambicioso, porém, desprovido de meios para execução ou de cronogramas mais rígidos. 

Em 2007, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, foi criado o Instituto Chico Mendes para Conservação da Biodiversidade (ICMBio). A nova autarquia resultou de um desmembramento do Ibama, que passou a focar sua atuação apenas nas ações de licenciamento e fiscalização, enquanto o ICMBio respondia pelo gerenciamento do Sistema Nacional de Unidades de Conservação. 


Instituto Chico Mendes para Conservação da Biodiversidade


Em 2012, acontecia a Rio+20 (Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável – CNUDS), no Rio de Janeiro. Cerca de 190 países participaram da conferência, que teve como objetivos: assegurar a renovação do compromisso político para o desenvolvimento sustentável; avaliar os avanços e os hiatos nos processos de implementação das principais decisões quanto ao desenvolvimento sustentável; e identificar desafios novos e emergentes. Dois temas também foram tratados durante o evento: economia verde no contexto do desenvolvimento sustentável e da erradicação da pobreza; e a estrutura institucional para o desenvolvimento sustentável.

Diferentemente da Rio-92, a Rio+20 não logrou muito êxito, uma vez que o encontro se deu em um contexto internacional pouco favorável. A Europa estava em grave crise financeira e os Estados Unidos se encontrava em um processo de prévias para as eleições presidenciais. Portanto, não sendo a conferência uma prioridade para esses países, tanto o presidente americano quanto a chanceler alemã não compareceram ao evento. 

O cenário da Rio+20 foi, no mínimo, conflitante: de um lado os Estados Unidos, principal país poluidor per capita, recusando qualquer compromisso para reduzir as emissões que causam o aquecimento global; de outro, os países menos desenvolvidos reivindicando direito de poluir enquanto os mais desenvolvidos não assumissem a dívida por terem poluído tanto há tanto tempo. 


Rio + 20 


Portanto, os resultados da conferência foram, em geral, insuficientes. O documento final, nominado “The future we want” (O futuro que queremos), foi considerado frágil e tímido, pois não firmou compromissos obrigatórios e retirou todos os pontos divergentes que deveriam ser superados. O ponto positivo da conferência foi a observação de uma maior consciência ambiental por parte da sociedade. 

A breve trajetória percorrida pelas políticas ambientais (aqui apresentada até a Rio+20) mostra avanços, tanto no que se refere à estruturação institucional, quanto no estabelecimento de importantes marcos legais. No entanto, muitos desafios ainda precisam ser superação, sobretudo aqueles que vão dar respostas concretas aos problemas ambientais. 



Elaborado com base no texto: Trajetória da Política Ambiental Federal no Brasil. Livro: Governança Ambiental no Brasil: instituições, atores e políticas públicas. 2016. Pág. 13 a 43. Autora: Adriana Maria Magalhães de Moura.


Ricardo Almeida

Doutor em Ciência, Tecnologia e Sociedade. Mestre em Inovação Tecnológica. Especialista em Gestão de Pessoas e Negociação Coletiva. Atua nas áreas de Desenvolvimento Humano e Educação Ambiental. 


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