Por Ana Paula Schneider e Aline Garcia


Uma empresa começa a partir de dois quesitos: uma ideia e um nome. O nome podemos chamar de marca. Assim como uma empresa deve ser registrada nos órgãos federativos necessários, a marca também demanda essa atenção, devendo ser registrada no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Intelectual –, órgão especializado em questões relacionadas a propriedade intelectual. 

Primeiramente, é necessário diferenciar registro de marca no INPI e o registro da empresa na junta comercial, receita federal e outros, são questões absolutamente distintas, destacando que o seu registro empresarial não protege e nem garante o uso da marca. 

Não raro, alguns empreendedores podem entender (erroneamente) que o registro de marca representa um custo ou despesa desnecessária, no entanto, cabe destacar que a marca integra o patrimônio da empresa sendo um bem intangível. Portanto, o registro, na realidade, é um investimento, sendo o meio legal de garantir a titularidade da marca e protegê-la contra concorrência desleal.  

A ausência do registro traz riscos diários para a empresa e, por isso, o empresário precisa ficar atento as consequências advindas dessa falta de registro. Trataremos dos principais riscos a seguir. 

Perder o direito de uso A Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) determina que a pessoa/empresa que registrar primeiro uma marca terá direito ao uso exclusivo da mesma em todo o território nacional, dessa forma, ainda que uma empresa exista há anos se não fez o registro e um terceiro o faça, ele terá o direito ao uso da marca e a primeira deverá mudar a sua marca. Além disso, com uma marca desprotegida, o empresário se arrisca a utilizar uma que já seja registrada, e assim pode ser notificado, responder a processos judiciais e ainda ser condenado ao pagamento de indenizações. 

Dispêndio de recursos financeiros – a marca é o vínculo do negócio com o cliente, e para alcançar o reconhecimento desejado é comum o investimento em marketing, branding, propaganda, fachada, material publicitário, entre várias outras formas de promoção, caso a empresa perca o direito do uso, todo esse investimento terá sido em vão e obrigatoriamente descartado. 

Ausência de proteção contra a concorrência – a falta do registro permite que concorrentes possam se aproveitar do reconhecimento/credibilidade alcançado por uma empresa, registrar no INPI, ou seja, “furtar a marca”, e ainda captar os clientes da empresa que não detém a propriedade, e com isso ela será notificada a realizar a alteração do nome/marca. 

A melhor estratégia é sempre seguir os preceitos legais, promovendo o registro da marca, e protegendo a idoneidade, identidade e imagem da empresa, evitando desgastes estratégicos e financeiros, garantindo o uso exclusivo da marca, o reconhecimento no mercado e o sucesso do negócio.